Parceria de Indicação

Que maravilha, você chegou até aqui e descobriu como é o nosso programa de parcerias, agora precisamos formalizar, não?

REGULAMENTO DO PROGRAMA “FINDER PONTOMAIS”


Há 7 anos transformamos as rotinas das pessoas por meio da otimização de tarefas e redução de tempo gasto com burocracias. A Pontomais, com o protagonismo e dinamismo de quem é líder de mercado, dá mais autonomia e agilidade ao RH, para que ele possa focar em um único propósito: “Desenvolver pessoas e transformar histórias!”


Por isso, se você possui relacionamento com empresas e deseja ampliar os seus rendimentos, o Programa Parceiro Finder Pontomais é uma grande oportunidade.


Assim, veja abaixo o que a Pontomais está propondo e quais as condições para você embarcar nessa!

1. Tudo começa com o seu cadastro. Após realizá-lo, você receberá um e-mail confirmando o seu cadastro com o contato de suporte do programa.

2. Como Parceiro Pontomais, você irá indicar às empresas de seu relacionamento, os produtos e serviços da Pontomais.

3. As empresas que você indicou fecharam contrato com a Pontomais? É você quem ganha!

4. Cada base Pontomais contratada pelo cliente indicado, a Pontomais te paga 100% (cem por cento) do valor da primeira parcela, pela indicação.

5. Você poderá escolher como receberá sua bonificação, sendo como pessoa jurídica ou como pessoa física.


CONFIRA AS REGRAS.


Produtos: Sistema Pontomais e suas extensões, sendo elas: módulo de férias e folga, reconhecimento facial e whatsapp, e API.

Observação: Os planos Pontomais são pré-pagos e mensais. O sistema Pontomais pode ser contratado com ou sem extensões. O valor da mensalidade é a soma do valor do sistema Pontomais mais o valor das extensões contratadas (se contratadas). A mensalidade não contempla o valor da implantação. Sendo assim, não há incidência de comissão sobre o valor da implantação.

EXEMPLO DE PLANOS

COMISSÃO

100% DO VALOR DA PRIMEIRA PARCELA

Plano Fácil - até 10 colaboradores

Mensalidade - R$109,00 (centro e nove reais)

1 x R$109,00

Plano Fácil + Reconhecimento Facial e Whatsapp - até 10 colaboradores

Mensalidade - R$131,00 (centro e treinta e um reais)

1 x R$131,00

Plano Mais + todas as extensões até 100 colaboradores

Mensalidade - R$1.114,70 (mil cento e quartorze reais e setenta centavols)

1 x R$1.114,70

*Confira as condições comerciais vigentes disponíveis pelo canal: https://www.pontomais.com.br


PONTOS IMPORTANTES.


• Se a empresa se interessar pelos produtos da Pontomais, você nos avisa. Se ela topar as condições da proposta enviada pela Pontomais, será criada a base do sistema Pontomais.

• É imprescindível que você faça o cadastro na sua indicação no formulário indicado ou comunique ao seu gerente de contas, antes que o cliente procure a Pontomais. Não serão aceitas indicações de clientes que já estejam no fluxo de venda.

• Importante esclarecer que a proposta comercial enviada à empresa interessada a partir da data do seu registro no sistema da Pontomais tem validade de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, ela será considerada expirada e outro Parceiro Pontomais, ou outro canal de vendas, poderá nos indicar a mesma empresa para envio de nova proposta.

• Nesta parceria você pode indicar qualquer empresa que tenha CNPJ, desde que não seja um BID ou RFP/ RFY (proposta técnica com edital) e empresas públicas. Importante reforçar ainda que, as indicações NÃO poderão recair em empresa que já esteja em negociação com a Pontomais ou já tenha sido cliente Pontomais há menos de um ano.


Exemplos de empresa que o Parceiro Pontomais pode indicar: Gráficas, consultórios médicos/odontológicos, condomínios, clínicas, empresas de terceirização, postos de combustível etc.


RECEBIMENTO DA BONIFICAÇÃO.



• No momento do seu cadastro é preciso escolher se você irá receber sua bonificação como pessoa física ou como pessoa jurídica.

• Para pagamentos na modalidade pessoa física, a Pontomais programará o pagamento da remuneração na conta corrente indicada em seu cadastro, para o dia 23 do mês posterior ao mês de apuração. Mas atenção! A conta corrente tem que ser sua! (Cadastrada no seu CPF, indicado em cadastro).

• Para pagamentos na modalidade pessoa jurídica, é obrigatório que sua empresa emita nota fiscal e boleto bancário, pelo CNPJ indicado no cadastro, sob um dos CNAEs abaixo.

74.90-1-04. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

82.19-9-99. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

70.20-4-00. Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

82.11-3-00. Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

Empresas MEI podem ser canais com o CNAE 82.19-9/99.

• Notas fiscais enviadas até o dia 15 de cada mês serão pagas no dia 23 de cada mês. Notas enviadas entre o dia 16 e 20 de cada mês serão pagas no último dia útil do mês.

• Lembramos que a sua remuneração será paga apenas referente a 1ª (primeira) mensalidade que a empresa indicada quitar com a Pontomais, ok?

• Você terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do crédito efetuado em sua conta corrente indicada no cadastro, para apresentar qualquer diferença ao valor remunerado. Após o prazo ora mencionado, a quitação do crédito efetuado se dará de maneira irrestrita e irrevogável, ficando sem qualquer validade ou eficácia.

• Você pode saber o status de suas indicações e da sua remuneração, através do gerente de contas Pontomais responsável por atendê-lo.

• Se alguma dúvida aparecer no caminho, você manda um e-mail para canais@pontomais.com.br que vamos te ajudar.


CONSIDERAÇÕES GERAIS.


• Produtos válidos: Pontomais e suas extensões, sendo elas: módulo de férias e folga, reconhecimento facial e whatsapp e API.

• Os valores das remunerações poderão estar sujeitos ao recolhimento de Impostos. Qualquer contrato gerado, a partir de situações suspeitas ou fraudulentas e que forem efetivamente comprovadas, não serão considerados.

• É de integral e exclusiva responsabilidade sua, a veracidade das informações prestadas no cadastro, ou seja, a Pontomais não se responsabiliza no caso de inconsistência ou erro nos dados informados.

• Saiba que a Pontomais possui algumas empresas parceiras que já realizam a venda de seus produtos. Assim, se você indicar uma empresa que já tenha sido abordada por uma delas, não vamos poder dar andamento na sua proposta.

• Estas condições serão válidas por prazo indeterminado, mas, atenção: a Pontomais poderá alterá-las, comunicando às referidas alterações com 30 (trinta dias) de antecedência. Neste caso, a nova versão de regulamento substituirá a anterior. Assim, é bom que você sempre verifique estas condições antes de indicar os produtos da Pontomais às empresas de seu relacionamento.

Este Programa poderá ser encerrado pela Pontomais a qualquer momento, mediante aviso, neste sentido, divulgado pelos canais de comunicação.

• A Pontomais poderá cancelar o seu cadastro de forma unilateral enviando simples comunicação, caso tenha identificado por parte prática de ato ilícito, fraudulento, descumprimento das regras deste regulamento, manifestação em redes sociais ou outras mídias contra a imagem da Pontomais ou de qualquer outra empresa do grupo ou ainda contra a imagem de um cliente da Pontomais ou empresa prospectada, ou qualquer outro ato ou omissão que venha a prejudicar presente Programa ou ainda por falta de interesse na manutenção da sua participação no Programa.

• Você deverá ressarcir integralmente a Pontomais caso tenha causado qualquer prejuízo por si ou terceiro, em decorrência das situações mencionadas no parágrafo acima, inclusive perdas e danos, bem como as despesas processuais e administrativas desembolsadas pela Pontomais decorrentes de demandas judiciais e/ou administrativas.

• Você se obriga a manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais da Pontomais, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Programa, podendo divulgar a proposta comercial somente para a empresa prospectada, sob pena de responder pelos prejuízos causados em decorrência da quebra de confidencialidade, a menos que haja consentimento por escrito de representante legal da Pontomais.

• As informações/dados utilizados por você constituem propriedade exclusiva da Pontomais, e você se responsabilizará pelo correto uso, venha a fazer de tais informações/dados, inclusive impedindo qualquer cessão, comercialização ou duplicação indevida.

• É expressamente proibido copiar frases, imagens, trechos, artigos, reproduzir materiais digitais (redes sociais, sites, etc), ou físicos (panfletos, cadernos, etc), seja integral ou parcialmente, sem a prévia autorização da empresa detentora da marca, conforme a Lei 9610/98. Medidas legais serão aplicadas, caso haja violação desta proibição.

• Você se compromete a cumprir a legislação brasileira referente a proteção de dados pessoais e garantir a privacidade de seus titulares.

• Dessa forma, o acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento por você de Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Pontomais ou obtidos em decorrência desse Programa será autorizado e limitado ao estritamente necessário para o tratamento e a realização do objeto deste Programa. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades.

• Entrando para esta parceria, você estará ciente e de acordo com a realização de análises cadastrais e o compartilhamento dos seus dados, pela Pontomais, com a finalidade exclusiva de possibilitar o bom andamento de todas as ações previstas neste Regulamento.

• Neste ato, o Parceiro Finder Pontomais e a Pontomais, declaram seguir regras próprias relacionadas à: (i) CONDUTA, que contemplem as diretrizes e os princípios de comportamentos éticos, respeitosos, íntegros e transparentes, aos quais se subordinam; (ii) COMPLIANCE, que garanta o cumprimento da legislação em vigor no país, observando as regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados, nos termos deste Regulamento, em especial, quanto ao disposto na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015 e respectivas atualizações/complementações; e (iii) IDENTIFICAÇÃO E TOMADA DE MEDIDAS CORRETIVAS E/OU PUNITIVAS quando detectados eventuais desvios de conduta o próprio Parceiro Finder Pontomais e/ou dos administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados aos presentes serviços da Pontomais.

• O Parceiro Finder Pontomais e a Pontomais declaram ainda que repudiam e condenam atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de exploração de crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de comissão, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra: (i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores; e (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade.

• O Parceiro Finder Pontomais, declara e garante que:

(i) Tem conhecimento que a Pontomais é parte do Ecossitema VR e que que as empresas VR, pautam seus negócios e suas atuações na observância da ética e no desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se comprometem a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de discriminação, bem como de corrupção;

(ii) Tem ciência dos termos do Programa de Integridade, o qual inclui o “Código de Ética e Conduta Profissional das empresas VR”, disponível em https://www.vr.com.br/portal/Programa_de_integridade_VR.pdf, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, do mercado e da sociedade, tendo ciência ainda de que eventuais atualizações de seus termos serão igualmente disponibilizadas no endereço eletrônico acima indicado;

(iii) Cumprirá integralmente o “Código de Ética e Conduta Profissional das empresas VR”, mencionado no item acima, bem como o Anexo I referente a exigências trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a partir do momento em que a lei entrar em vigor.

(iv) O estabelecimento da presente parceria não cria qualquer vínculo de trabalho entre Pontomais e seus parceiros.

(v) O Parceiro Finder Pontomais declara pleno conhecimento e concordância dos termos do Anexo ao presente Regulamento.


ANEXO I - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


1.1. Dados pessoais, para os fins desta cláusula, correspondem a qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável, que as PARTES venham a tratar em decorrência deste REGULAMENTO (“Dados Pessoais”). Por outro lado, entende-se por “tratamento” cada operação relativa à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais.


1.2. A fim de viabilizar o objetivo do REGULAMENTO, a Pontomais confirma que, durante o desenvolvimento das suas atividades de tratamento de Dados Pessoais relacionados à execução do REGULAMENTO, atuará como controladora, sendo responsável pela definição das decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Por outro lado, o Parceiro Finder Pontomais confirma que atuará como operador dos Dados Pessoais, devendo tratá-los estritamente de acordo com as orientações expressas da Pontomais para fins de cumprimento do presente REGULAMENTO.


1.3. Em relação às atividades que envolvem o tratamento de Dados Pessoais, as PARTES se comprometem a:

(i) Cumprir com as obrigações legais e regulatórias em vigor relativas à privacidade e proteção de Dados Pessoais, bem como envidar esforços para estar em conformidade com as obrigações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 ou“LGPD”) quando entrarem em vigor, respondendo cada qual na medida das obrigações estabelecidas pela legislação aplicável; e

(ii) Assegurar que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços da Pontomais e o próprio Parceiro Finder Pontomais que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos Dados Pessoais para fins de cumprimento do REGULAMENTO, encontram-se obrigados a deveres de sigilo, quando cabível, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação aplicável.


1.4. Para tanto, o Parceiro Finder Pontomais se compromete a:

(i) Realizar o tratamento dos Dados Pessoais somente de acordo com a autorização recebida e para a finalidade exclusiva de execução deste REGULAMENTO, vedadas a comercialização, a apropriação e o compartilhamento com terceiros, exceto em casos autorizados pela Pontomais e nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável;

(ii) Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, adequadas para garantir um nível de segurança efetivo à proteção dos Dados Pessoais contra acessos não autorizados e incidentes envolvendo destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

(iii) Colaborar com a Pontomais na efetivação dos direitos dos titulares dos Dados Pessoais, incluindo solicitações de acesso, correção, objeção, exclusão e portabilidade de dados, em consonância com a legislação aplicável;

(iv) Informar imediatamente à Pontomais se, no seu julgamento, entender que qualquer diretriz ou prática da Pontomais viola uma norma de proteção ou gera risco à segurança dos Dados Pessoais;

(v) Solicitar autorização à Pontomais para o compartilhamento desses Dados Pessoais com terceiros, e refletir as regras do REGULAMENTO com esses terceiros naquilo que for aplicável e pertinente;

(vi) Manter registros por escrito das suas atividades de tratamento de Dados Pessoais, com destaque para os registros das transferências internacionais dos Dados Pessoais, do compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros e da adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação, dentre outros, e fornecê-los à Pontomais quando solicitado;

(vii) Comunicar imediatamente à Pontomais, por escrito, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas do momento em que tomar conhecimento, sobre qualquer tratamento não autorizado ou ilícito dos Dados Pessoais, bem como sobre incidentes de segurança envolvendo Dados Pessoais, sejam estes acidentais ou não, incluindo acesso, aquisição, uso, alteração ou divulgação não autorizados, ou ainda vazamento, perda, destruição ou dano a Dados Pessoais, efetivo ou potencial, bem como adotar todas as medidas necessárias para eliminar ou conter o incidente de segurança e manter a Pontomais sempre informada das medidas de correção e impactos dele decorrentes;

(viii) Permitir e cooperar com investigações de incidentes, realizadas pela Pontomais ou por terceiros por ela contratados, de forma a possibilitar à Pontomais o cumprimento de suas obrigações relativas a segurança dos Dados Pessoais, inclusive através da implementação de medidas corretivas, avaliações de impacto de risco e resposta às autoridades;

(ix) Permitir a realização de verificações periódicas, por parte da Pontomais, para apurar o cumprimento das suas obrigações em relação ao tratamento de Dados Pessoais, conforme previstas neste REGULAMENTO; e

(x) Assumir responsabilidade do dano causado em decorrência do tratamento de Dados Pessoais controlados pela Pontomais que estejam relacionados a este REGULAMENTO, em decorrência do não cumprimento das obrigações desta cláusula.

1.5. Por outro lado, cabe à Pontomais:

(i) Determinar as finalidades e os meios de tratamento de Dados Pessoais, que deverão ser estritamente respeitados pelo Parceiro Finder Pontomais, através de instruções documentadas que indiquem essas finalidades e meios de maneira clara e acessível;

(ii) Nomear um responsável para atuar como canal de comunicação em questões

relacionadas aos Dados Pessoais, especialmente perante os titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”); e

1.6. As PARTES se comprometem a assumir responsabilidade integral por todo e qualquer dano que tenha causado, inclusive restituindo a PARTE contrária por quaisquer prejuízos sofridos, em decorrência do não cumprimento das obrigações desta cláusula, respondendo cada qual na medida das obrigações estabelecidas pela legislação aplicável.

1.7. As obrigações desta cláusula sobreviverão ao término do REGULAMENTO, permanecendo válidas enquanto o Parceiro Finder Pontomais e as pessoas por ela autorizadas mantiverem ou realizarem qualquer forma de tratamento dos Dados Pessoais obtidos e/ou coletados em função da execução do REGULAMENTO. 1.8. Em caso de dúvidas consulte nossa política de Privacidade em: Política de privacidade - Controle de Ponto Online (pontomais.com.br)

Atenção ao preenchimento do formulário!

Caso você opte por receber como pessoa jurídica, não é preciso preencher os dados bancários. Para receber como pessoa física, é obrigatório o preenchimento dos dados bancários que devem pertencer ao proprietário ou a um dos sócios da empresa.

Formulário para formalização da parceria

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